TJSP - 0000806-91.2015.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000806-91.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - TERESINHA MARIA DE MELO FURIGO -
Vistos.
Fls. 468/473: Declaro a tempestividade da manifestação apresentada pela parte autora.
Embora o prazo para manifestação sobre o laudo pericial não seja de natureza peremptória, mas sim dilatória, passível, portanto, de prorrogação por justo motivo, sua redução, com prejuízo ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não encontra respaldo legal.
Quanto à impugnação ao laudo pericial, embora a parte autora alegue que a realização da perícia somente ocorreu após o transcurso de 38 (trinta e oito) meses do ajuizamento da ação, verifica-se que foi realizada perícia médica em 14 de abril de 2015, cujo laudo técnico foi devidamente juntado aos autos às fls. 58/64, com as respectivas respostas aos quesitos suplementares apresentados pela própria autora às fls. 149/151.
Contudo, em razão de impugnação apresentada pela autora, sob o argumento de que a profissional nomeada não possuía especialização na área de psiquiatria, pleiteou-se a substituição da perita, com a indicação de dois profissionais especialistas na área (fls. 156/157), os quais, entretanto, não estavam disponíveis para realização da perícia.
Diante disso, e a requerimento da autora, foi expedido ofício ao IMESC, o qual, em caráter excepcional, realizou nova perícia previdenciária, condicionada ao prévio depósito dos honorários periciais.
Nessa ocasião, a parte autora alegou ser beneficiária da gratuidade da justiça, requerendo a nomeação de um terceiro perito, que, por sua vez, não se encontrava habilitado no sistema AJG Competência Delegada.
Intimada novamente para efetuar o depósito dos honorários, a autora requereu o parcelamento do valor, de modo que o feito permaneceu suspenso até a integralização do pagamento, possibilitando-se, então, a designação da data para a realização da perícia.
Na sequência, foi agendada pelo IMESC a realização de perícia médica para o mês de setembro de 2017, a qual foi efetivamente realizada.
Na ocasião, o perito requisitou, para elaboração do laudo, os prontuários médicos referentes ao tratamento psiquiátrico da autora junto ao CAPS e ao AME, desde o ano de 2013.
Considerando que a autora não possuía referidos documentos, requereu novo sobrestamento do feito, sendo que, somente após a disponibilização dos prontuários, o laudo pericial foi apresentado pelo IMESC, em maio de 2018, e juntado aos autos às fls. 311/313.
Ato contínuo, a parte autora apresentou novos quesitos suplementares (fl. 315), os quais foram objeto de complementação pericial, com o respectivo laudo encartado às fls. 329/330.
Em manifestação posterior, a autora sustentou que o perito deixou de responder aos quesitos constantes da petição inicial e não analisou de forma adequada a documentação constante dos autos, deixando, inclusive, de mencionar os prontuários médicos encaminhados, os quais, em seu entendimento, seriam essenciais para demonstrar o uso contínuo de medicação psiquiátrica, histórico de comportamento depressivo, dificuldades psicossociais vivenciadas e presença de ideação suicida.
Diante dessas alegações, a decisão de fls. 359 determinou a complementação do laudo pericial, cuja resposta foi apresentada pelo perito e juntada aos autos às fls. 374/375, em outubro de 2019.
A parte autora manifestou-se novamente, reiterando que os quesitos constantes da petição inicial não foram devidamente respondidos, razão pela qual foi novamente oficiado o IMESC para nova complementação do laudo, a qual foi acostada aos autos às fls. 460/462.
Decido.
Conforme se depreende dos autos, o laudo pericial apresentado às fls. 311/313, bem como suas complementações posteriores (fls. 329/330, 374/375 e 460/462), foram elaborados por profissional do IMESC após análise minuciosa dos elementos clínicos e documentais disponíveis. É de se reconhecer que a demora na finalização da prova pericial não pode ser atribuída ao perito, mas que decorreu de sucessivas intercorrências processuais, tais como impugnações, substituição de expert, indisponibilidade de profissionais indicados, dificuldades para recolhimento dos honorários periciais, necessidade de apresentação de documentos complementares, etc.
Ademais, ao longo da instrução, foram asseguradas à parte autora amplas oportunidades para apresentação de quesitos, impugnações e manifestações, inclusive com acolhimento de pedidos de complementação do laudo pericial, que foram atendidos pelo perito técnico em diversas ocasiões.
Eventual discordância dela quanto às conclusões do laudo não implica, por si só, em sua nulidade ou na necessidade de nova perícia, especialmente diante da inexistência de vícios formais, de parcialidade do expert ou de omissão técnica relevante.
Ressalte-se, ainda, que não foi demonstrado qualquer prejuízo concreto ao exercício do contraditório ou da ampla defesa, razão pela qual não há que se falar em desconsideração da prova técnica produzida.
HOMOLOGO, portanto, o laudo pericial apresentado às fls. 311/313, bem como todas as suas complementações posteriores (fls. 329/330, 374/375 e 460/462), para que produza os efeitos legais, ressalvada, por óbvio, a sua valoração em conjunto com as demais provas constantes dos autos, por ocasião do julgamento de mérito.
No mais, esclareçam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas, devendo, em caso positivo, justificar sua pertinência.
Caso entendam suficiente a instrução processual, deverão, no mesmo prazo, apresentar seus memoriais.
Intimem-se. - ADV: BIANCA GUARNIERI SILVA (OAB 424309/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP) -
08/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:55
Ato ordinatório
-
24/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:58
Ato ordinatório
-
30/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:16
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:57
Ato ordinatório
-
17/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:07
Ato ordinatório
-
05/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 20:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2024 20:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 19:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
04/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:11
Recebidos os autos do Advogado
-
13/09/2023 10:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
31/07/2023 16:50
Recebidos os autos do Advogado
-
31/07/2023 14:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/07/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 11:52
Recebidos os autos do Advogado
-
05/05/2023 11:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
05/04/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 12:50
Recebidos os autos do Advogado
-
27/03/2023 12:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/03/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2022 15:46
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2022 16:04
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 17:41
Decisão
-
02/12/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 15:39
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:04
Proferido Despacho
-
07/07/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 16:08
Recebidos os autos do Advogado
-
27/12/2020 21:58
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 18:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
05/12/2019 14:29
Recebidos os autos do Advogado
-
26/11/2019 17:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/11/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 12:18
Ato ordinatório
-
17/10/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
15/08/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 14:31
Ato ordinatório
-
05/06/2019 11:44
Recebidos os autos do Advogado
-
17/05/2019 14:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/05/2019 13:31
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 11:22
Proferido Despacho
-
07/05/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 16:34
Recebidos os autos do Advogado
-
29/03/2019 12:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
12/03/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 17:58
Recebidos os autos do Advogado
-
08/02/2019 17:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/02/2019 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2019 16:14
Ato ordinatório
-
28/01/2019 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2018 14:56
Expedição de Ofício.
-
29/08/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 16:34
Recebidos os autos do Advogado
-
13/07/2018 11:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
20/06/2018 18:58
Recebidos os autos do Advogado
-
14/06/2018 17:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/06/2018 17:54
Ato ordinatório
-
14/06/2018 17:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 11:22
Expedição de Ofício.
-
20/03/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 10:11
Proferido Despacho
-
06/03/2018 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2017 12:03
Expedição de Ofício.
-
30/10/2017 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 12:25
Ato ordinatório
-
23/10/2017 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2017 09:18
Proferido Despacho
-
17/10/2017 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2017 17:56
Recebidos os autos do Advogado
-
06/10/2017 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 17:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/10/2017 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2017 16:54
Proferido Despacho
-
28/09/2017 15:03
Juntada de Ofício
-
28/07/2017 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2017 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2017 10:33
Expedição de Carta.
-
27/07/2017 10:09
Expedição de Ofício.
-
27/07/2017 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 14:33
Ato ordinatório
-
25/07/2017 14:27
Juntada de Ofício
-
19/07/2017 10:25
Proferido Despacho
-
17/07/2017 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2017 16:05
Juntada de Ofício
-
23/06/2017 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2017 10:45
Expedição de Ofício.
-
02/06/2017 10:45
Expedição de Ofício.
-
23/05/2017 11:48
Ato ordinatório
-
18/05/2017 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2017 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2017 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2017 16:47
Expedição de Ofício.
-
24/04/2017 10:07
Proferido Despacho
-
19/04/2017 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2017 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2016 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2016 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2016 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2016 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2016 09:44
Decisão
-
19/10/2016 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2016 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2016 17:19
Recebidos os autos do Advogado
-
23/09/2016 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2016 17:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/09/2016 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2016 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 14:00
Juntada de Ofício
-
24/08/2016 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2016 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2016 17:45
Expedição de Ofício.
-
05/08/2016 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2016 17:00
Recebidos os autos do Advogado
-
30/05/2016 16:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/05/2016 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2016 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2016 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2016 15:43
Decisão
-
12/05/2016 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2016 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 11:55
Recebidos os autos do Advogado
-
28/04/2016 17:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/04/2016 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2016 17:21
Recebidos os autos do Advogado
-
08/04/2016 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2016 16:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/04/2016 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2016 16:25
Ato ordinatório
-
04/04/2016 15:57
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2016 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2016 12:28
Expedição de Carta.
-
13/01/2016 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2016 12:15
Expedição de Carta.
-
15/12/2015 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2015 11:58
Expedição de Carta.
-
06/10/2015 11:06
Decisão
-
02/10/2015 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2015 17:00
Recebidos os autos do Advogado
-
23/09/2015 14:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/09/2015 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2015 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2015 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2015 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2015 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2015 15:46
Ato ordinatório
-
20/07/2015 15:38
Juntada de Ofício
-
16/07/2015 15:36
Ato ordinatório
-
16/07/2015 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2015 11:11
Recebidos os autos do Advogado
-
14/05/2015 17:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/05/2015 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2015 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2015 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2015 11:51
Expedição de Ofício.
-
06/05/2015 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 15:21
Juntada de Ofício
-
05/05/2015 16:53
Recebidos os autos do Advogado
-
24/04/2015 17:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/04/2015 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2015 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2015 12:40
Ato ordinatório
-
17/04/2015 17:27
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2015 17:27
Juntada de Ofício
-
16/04/2015 19:29
Recebidos os autos do Perito
-
13/04/2015 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
01/04/2015 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2015 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2015 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2015 13:11
Expedição de Ofício.
-
23/03/2015 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2015 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2015 09:38
Expedição de Ofício.
-
16/03/2015 16:45
Juntada de Ofício
-
11/03/2015 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2015 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2015 13:01
Decisão
-
06/03/2015 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2015 16:31
Juntada de Mandado
-
02/03/2015 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2015 16:59
Recebidos os autos do Advogado
-
24/02/2015 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2015 17:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/02/2015 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2015 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2015 13:09
Expedição de Carta.
-
20/02/2015 13:09
Expedição de Mandado.
-
15/02/2015 09:30
Ato ordinatório
-
15/02/2015 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2015 13:22
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
03/02/2015 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
03/02/2015 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066497-04.2022.8.26.0100
Egon Kroeff Neto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Alessandra Marques Martini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 13:59
Processo nº 1066497-04.2022.8.26.0100
Egon Kroeff Neto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Sergio Corazza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 09:17
Processo nº 4002816-83.2025.8.26.0009
Matequil Comercio de Colchoes LTDA.
Cledivaldo Clementino de Araujo Silva
Advogado: Fabio Rui Barbosa Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:29
Processo nº 1063231-87.2014.8.26.0100
Osmande Meireles da Silva
Associacao Samaritano
Advogado: Joana Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2014 09:27
Processo nº 1098404-26.2024.8.26.0100
Marines Sueli Amadeu Barbosa
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 23:05