TJSP - 1000894-21.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000894-21.2025.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andreia Rodrigues Freitas -
Vistos.
Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Nos termos do art.827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no tempo certo, ficam reduzidos os honorários pela metade.
O prazo de embargos à execução é de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 231, 914 e 915, todos do CPC.
Autoriza-se, dentro do prazo legal, o depósito de trinta por cento do valor total executado e parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP), ILUMA MÜLLER LOBÃO DA SILVEIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ (OAB 321925/SP) -
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:03
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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