TJSP - 0001729-19.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:20
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001729-19.2025.8.26.0541 (processo principal 1007471-42.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Fátima Elisa Baldo Marin - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Diante da procuração apresentada no processo principal (fl. 142), reputo regularizada a representação processual da parte executada.
Anote-se.
Fls. 18-23: indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pela executada, tendo em vista que a sentença proferida nos autos principais transitou em julgado em 25/02/2025.
Além disso, a causa invocada não pode servir de parâmetro para tal suspensão nesta etapa processual.
No mais, decorrido o prazo sem que a parte executada tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme certidão de fl. 27, intime-se a parte exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 375045/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:19
Decisão Determinação
-
16/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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