TJSP - 0000531-81.2025.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000531-81.2025.8.26.0270 (processo principal 1003059-13.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luciano Rodrigo Masson - Celia Maria da Cruz -
Vistos. 1.
A executada apresentou documentos que comprovam ser servidora pública junto à Prefeitura Municipal de Itaberá (fls. 42) e que recebe seus proventos na conta da instituição Sicredi (fls. 40/41).
Acerca de tal questão, ressalte-se que os proventos de salário são impenhoráveis por força do disposto no art. 833, IV, do CPC, de maneira que resta evidente a impenhorabilidade das quantias destinadas diretamente à subsistência.
Isto posto, de rigor o desbloqueio imediato de todos os valores bloqueados junto à Cooperativa Sicredi (fls. 106), pois a conta bancária é claramente utilizada para fins de salário e manutenção de despesas básicas.
Além disso, desbloqueiem-se os valores junto ao Banco Cooperativa Sicredi (fls. 106 - R$ 10,58), pois irrisórios.
Cumpra-se via SISBAJUD, independentemente de prazo recursal. 2.
Indefiro a penhora de 30% dos salários da executada, vez que não são de elevada monta. 3.
Informe a parte exequente como pretende prosseguir, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: BARRICHELLO, MASSON E VENANCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), TIAGO ALVES PEREIRA (OAB 405110/SP) -
08/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:40
Ato ordinatório
-
13/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial
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19/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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