TJSP - 1035633-67.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035633-67.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - H.
N.
Grunspun Clínica Médica e Preventiva Ltda. - Pedro Baptista de Paula -
Vistos.
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, os documentos juntados pelo réu não se mostram suficientes para demonstrar sua incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie o réu, em 15 (quinze) dias, a juntada dos documentos elencados a seguir que comprovem a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento: - Cópia da carteira de trabalho com registro atual ou ausência de registro; - Extrato bancário dos últimos três meses, de todas as contas de sua titularidade; - Fatura do(s) cartão(ões) de crédito dos últimos três meses; - Declaração de rendimentos à Receita Federal - IRPF 2025.
Intime-se. - ADV: EVANDRO MARTINS DE LIMA (OAB 379073/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP), LUIZ SALEM (OAB 65681/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2024 13:13
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 08:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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