TJSP - 0005821-15.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005821-15.2024.8.26.0011 (processo principal 1001886-52.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Allianz Saúde Agf.
A -
Vistos.
Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada abaixo indicada.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2025 20:57
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 13:45
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:43
Decisão Determinação
-
07/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
14/03/2025 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 05:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020051-08.2025.8.26.0050
Samanta Aparecida Carlos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Helison Obede Ayres de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2023 11:13
Processo nº 1011225-66.2025.8.26.0020
Mauricio das Chagas Oliveira
Associacao dos Condutores de Veiculos De...
Advogado: Cleber Ribeiro Graton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 10:04
Processo nº 1037555-68.2023.8.26.0506
Condominio Trio Ribeirao Preto
Eduardo Rocha de Jesus
Advogado: Ronny Hosse Gatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 16:55
Processo nº 1512199-39.2016.8.26.0577
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Orlando Goncalves
Advogado: Luiz Fernando Cherubini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2017 11:27
Processo nº 0003729-68.2025.8.26.0451
Lucas Gustinelli Aguiar
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 09:47