TJSP - 1009146-78.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:19
Ato ordinatório
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009146-78.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antônio Alberto Alves Rocha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Antônio Adalberto Alves Rocha em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal.
Correção monetária a contar de cada pagamento a menor pelo IPCA-E e juros de mora a contar da citação, observado o Tema 810 e art. 3°, da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021 (SELIC).
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Promova a serventia o necessário para a correção do nome do autor junto ao cadastro do sistema informatizado, conforme requerido a fls. 109/110.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JORGE COELHO (OAB 376627/SP), ALEXANDRE JORGE COELHO (OAB 376513/SP) -
04/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:44
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 22:12
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 01:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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