TJSP - 1003802-04.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003802-04.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Vitória Cristina de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração na posse ajuizada por Vitória Cristina de Souza em face de Emilene Cátia Cristina dos Santos e Alisson Eduardo Duenhas Stevano, tendo por objeto o imóvel descrito na inicial.
Pede a autora a concessão de liminar de reintegração na posse, julgando-se, a final, procedente a ação para que ela seja reintegrada definitivamente na posse do imóvel.
Indeferida a liminar, os réus foram citados e deixaram transcorrer "in albis" o prazo de contestação (fls. 55). É o relatório.
Decido.
A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, II, do Código de Processo Civil.
A pretensão da autora está alicerçada em prova comprobatória não só da posse do imóvel, mas também do esbulho possessório praticado pelos réus.
Além disso, em virtude da revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Ante o exposto, julgo procedente a ação para reintegrar a autora na posse do imóvel descrito na inicial.
Tendo em vista que a autora está sofrendo prejuízo por não poder usufruir de seu imóvel, concedo a tutela de urgência, expedindo-se o mandado de reintegração na posse.
Sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I. - ADV: MARIA AUREA VIRGILIO SASKA BATISTA (OAB 236880/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:54
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:16
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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