TJSP - 1096785-08.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1096785-08.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mr Bey Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE.
REJEITADOS.1.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA V.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA ORA EMBARGANTE, OBJETIVANDO PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.2.
NÃO HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO, QUE ABORDOU SUFICIENTEMENTE OS ARGUMENTOS VEICULADOS PELA PARTE APELANTE E QUE ERAM RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 2.1.
PARA A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO, É DESNECESSÁRIA A CITAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS, DESDE QUE AS QUESTÕES TENHAM SIDO EFETIVAMENTE DECIDIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 2.2.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SÓ SÃO CABÍVEIS QUANDO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO, CONFORME O ART. 1.022 DO CPC, O QUE NÃO OCORRE NO CASO. 2.3.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE A AUSÊNCIA DESSES VÍCIOS IMPEDE O ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE COM O PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO (STJ, EDCL NO RMS 18205/SP, REL.
MIN.
FELIX FISCHER; STJ, EARESP.
Nº 651.076-RS, REL.
MIN.
FELIX FISCHER).3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Camargo Amaro (OAB: 258184/SP) - Jose Luis Finocchio Junior (OAB: 208779/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador) - 1º andar -
24/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/03/2025 10:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/03/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:01
Recebido o recurso
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19/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:14
Recebido o recurso
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10/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/02/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:03
Denegada a Segurança
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12/02/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 07:21
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 20:32
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 15:07
Juntada de Mandado
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28/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:32
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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