TJSP - 1006893-05.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006893-05.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Nalva Bráz do Nascimento - Município de Araraquara -
Vistos.
Ciência à autora do documento juntado aos autos pelo requerido.
Em complementação à decisão de fls. 95, intime-se o Município de Araraquara, através de mandado, da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0003348-32.2025.8.26.9061.
Int. - ADV: ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP), MARIANA EL BECK VON BESZEDITS (OAB 308287/SP) -
02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006893-05.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Nalva Bráz do Nascimento - Município de Araraquara -
Vistos.
Fls. 92/93: Ciência às partes quanto ao r.
Despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0003348-32.2025.8.26.9061, o qual concedeu "o efeito suspensivo postulado na inicial, para suspender a exigibilidade da multa aplicada bem como suspender a inscrição do nome do autor na dívida ativa, até a prolação de sentença nos autos ou revogação da presente decisão liminar".
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora quanto ao ato ordinatório de fls. 89.
Int. - ADV: MARIANA EL BECK VON BESZEDITS (OAB 308287/SP), ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/08/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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