TJSP - 1030118-40.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030118-40.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Alexandra Agnone Sena Massuda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alexandra Agnone Sena Massuda para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: A) conceder e publicar a licença para tratamento de saúde à parte autora no período de 04/03/2024 à 13/03/2024, 14/03/2024 à 27/03/2024, 28/03/2024 à 04/04/2024 e 05/04/2024 à 04/06/2024, anulando-se a decisão administrativa que indeferiu a licença neste período; B) regularizar o registro de frequência da parte autora, no período retro referido, para constar os afastamentos decorrentes de licença para tratamento de saúde; e C) regularizar o pagamento dos vencimentos da autora, no período retro mencionado, apostilando-se, reconhecido o caráter alimentar.
Os valores devidos serão corrigidos, desde a época em que deveriam ter sido pagos, com juros de mora, da citação.
Embora a presente ação tenha sido distribuída após a vigência da EC 113/21, comportando a Selic tanto o índice de atualização monetária, quanto a taxa de juros moratórios, a fim harmonizá-los com os termos iniciais acima fixados, a correção monetária deverá se dar pelo IPCA-e (RE 870.947, STF) e, apenas a partir da citação, e não a partir da vigência da EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora, em conjunto, devem obedecer a taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia Selic.
Nesse sentido: TJSP; Apelação Cível 0027913-75.2012.8.26.0053; Relator (a):Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 27/03/2023).
Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Pela sucumbência, a requerida arcará com o pagamento das verbas decorrentes dessa situação, com honorários arbitrados em R$ 800,00.
Dispensado o reexame necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:48
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:22
Ato ordinatório
-
31/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 22:02
Suspensão do Prazo
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12/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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02/11/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:30
Julgada improcedente a ação
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17/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 17:51
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 14:53
Recebida a Emenda à Inicial
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22/05/2024 13:14
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 19:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
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06/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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