TJSP - 0002275-30.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002275-30.2025.8.26.0297 (processo principal 0006544-11.2008.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Antonio Pondian - Banco do Brasil Sa -
Vistos. 1- A ação deve ser julgada extinta, pois houve a quitação do débito.
O executado efetuou o depósito voluntário para adimplemento da quantia cobrada (fls. 17).
Por seu turno, a parte exequente concordou com o referido pagamento e solicitou o levantamento da quantia (fls. 19).
Destarte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2- Autorizo a expedição, de imediato, do mandado de levantamento da quantia parcial depositada às fls. 17 (R$ 666,47) em favor da parte exequente, de acordo com o formulário apresentado às fls. 20. 2.1- Diante do depósito em valor acima do executado, defiro o levantamento do valor remanescente em favor do banco executado (R$ 959,44), conforme dados apresentados no formulário de fls. 18.
Consigna-se, todavia, que deverá a serventia reter o valor correspondente à taxa judiciária (R$ 185,10), expedindo o MLE devido, nos termos do Comunicado n.º 358/2025. 3- Sem condenação em verba honorária, pois não houve resistência ao pedido deste cumprimento de sentença. 4- Custas a cargo da parte executada, nos termos do que restou determinado no item 2.1. 5- Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação fica certificado o trânsito em julgado. 6- Anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos.
P.
I.
C.
Jales, 02 de setembro de 2025. - ADV: VINICIUS SANTOS PONDIAN (OAB 452314/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2008
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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