TJSP - 1004208-13.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004208-13.2025.8.26.0526 - Monitória - Prestação de Contas - Mp dos Santos Simoes - Epp - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
CITE(M)-SE, por carta, com as formalidades legais.
A citação deverá observar o artigo 242, do Código de Processo Civil.
No entanto, acaso aplicável aos autos, a parte ré será considerada citada, desde que preenchidos os requisitos do parágrafo 4º, do artigo 248 do mesmo Código. - ADV: AELCIO JUVENAL CARDOSO (OAB 393525/SP) -
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:42
Classe retificada de 7 para 40
-
28/07/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019156-14.2024.8.26.0196
Edson Almeida de Morais
Marcia Rubio 30765968886 (Go Travel)
Advogado: Marcio de Freitas Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 13:03
Processo nº 1001014-48.2024.8.26.0620
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Roberto Rodrigues
Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001014-48.2024.8.26.0620
Jose Roberto Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 16:36
Processo nº 1004463-43.2025.8.26.0114
Karina Lilian Gomes Moreira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Priscilla Jones Figueiredo Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 16:32
Processo nº 4006629-55.2025.8.26.0224
Banco Digimais S.A
Michael Vinicius de Oliveira da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:05