TJSP - 0004787-48.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004787-48.2025.8.26.0438 (processo principal 1000721-08.2025.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Irene Naziano - Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: D.
A.
MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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