TJSP - 1504648-57.2017.8.26.0420
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais da Comarca de Paranapanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
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17/03/2025 11:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 12:00
Remetido ao DJE
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06/03/2025 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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06/03/2025 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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06/03/2025 10:56
Documento Juntado
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06/03/2025 10:55
Certidão de Cartório Expedida
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13/02/2025 14:09
Documento Juntado
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13/02/2025 14:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/02/2025 14:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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17/11/2023 11:27
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/11/2023 11:27
Redistribuição de Processo - Saída
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17/11/2023 09:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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13/09/2023 18:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2023 17:12
Petição Juntada
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP) Processo 1504648-57.2017.8.26.0420 - Execução Fiscal - Exectdo: Stylianos Pantelios -
Vistos.
O executado informa a satisfação total do débito, conforme se verifica às fls. 9/11.
Desta forma, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando a extinção do feito pelo pagamento do crédito executado, existindo manifestação do autor neste sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual esta sentença transita em julgado nesta data, dispensada a respectiva certidão.
Caso não haja transferência dos valores bloqueados, providencie o necessário e expeça-se mandado de levantamento judicial/eletrônico dos valores em favor da exequente.
O levantamento na forma eletrônica deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 749/2019, publicado na edição 2833 do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizado em 19 de junho de 2019, deverá o credor proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais => Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, sob pena de inscrição do valor devido na dívida ativa estadual (artigo 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c o artigo 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
O pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE Código 230-6 em 1% sobre o valor da execução, ou o mínimo de 05 UFESPs.
O manual com instruções para o pagamento pode ser acessado através do site http://www.tjsp.jus.br/Download/Pdf/Manuais/ManualCustasJudiciais.Pdf, e a guia poderá ser impressa através do site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Decorrido o prazo sem o pagamento, ou caso o(a) executado(a) não seja encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos e reste infrutífera a intimação para pagamento das custas processuais, expeça-se CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO DE DÍVIDA TAXA JUDICIÁRIA Codigo 747 e encaminhe para o e-mail da Procuradoria Geral Estadual regional de Bauru ([email protected]).
Após, nada havendo a tratar, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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25/08/2023 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 16:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2023 15:41
Conclusos para Sentença
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21/10/2022 14:52
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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15/10/2019 10:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/10/2019 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2019 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2018 11:43
Petição Juntada
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12/04/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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04/04/2018 17:04
Carta de Citação Expedida
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22/11/2017 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2017 11:34
Conclusos para decisão
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15/09/2017 02:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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