TJSP - 0000584-62.2025.8.26.0076
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000584-62.2025.8.26.0076 (processo principal 1000251-93.2025.8.26.0076) - Cumprimento de sentença - Gratificações de Atividade - Eliandro Balducci -
Vistos.
Tendo em vista a divergência acerca do quantum debeatur e considerando ainda a inexistência de contador judicial, imprescindível se faz a produção de prova pericial contábil a fim de apurar a eventual incorreção material dos cálculos apresentados pelas partes.
Para tanto, nomeio perito o Sr.
ARLEI NASCIMENTO, que deverá apurar o valor atualizado da condenação, considerando os parâmetros fixados judicialmente.
Fixo os honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) que deverão ser adiantados pela Fazenda Pública impugnante, vencida na demanda.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, §1º).
Oportunamente, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, com intimação das partes, devendo o laudo ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP) -
03/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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