TJSP - 0022761-94.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022761-94.2022.8.26.0053 (processo principal 1005125-06.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP - M Fuji Comercio, Distribuição e Representação -ME -
Vistos.
Considerando que se obteve êxito no cumprimento integral do valor, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, requerendo o que de direito, sob pena de liberação do valor penhorado.
Para fins de levantamento dos valores bloqueados, a parte interessada deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos.
Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
Caso o exequente não seja isento ou beneficiário de gratuidade, e não tenha feito o recolhimento de custas nos termos do Comunicado Conjunto 958/2023, o valor será deduzido do depósito na ocasião de eventual levantamento.
Fica intimado o executado da constrição, nos termos do art. 854, §§ 2° e 3°, do CPC, na pessoa do advogado, ou, senão o possuir, por AR (art. 841, § 2°, observada a regra do § 4°).
Por analogia aos artigos 876 § 3° do CPC, fica dispensada a intimação do executado citado por edital.
Int. - ADV: MICHELE FUJII (OAB 321494/SP), BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP), ANGÉLICA RAMOS VITORELI (OAB 165069/SP) -
01/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:29
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 21:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:51
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:11
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2023.
-
19/10/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030374-96.2021.8.26.0114
Elog Sudeste S/A
Design Fever Com. Art. para Casa LTDA - ...
Advogado: Marcus Vinicius Mendes Mugnaini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2021 18:18
Processo nº 0011991-20.2025.8.26.0576
Francisco Lisboa da Silva Filho
Paulo Marcos Carrasco
Advogado: Emerson Ribeiro Dantonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2017 15:37
Processo nº 1030606-42.2024.8.26.0005
Ana Cassia de Oliveira
Shalon Multimarcas
Advogado: Miriam Rodrigues de Oliveira Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 13:50
Processo nº 1010969-74.2025.8.26.0004
Carla Nader Cruz
Abase Cargas e Transportes
Advogado: Celina Rubia de Lima Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 10:46
Processo nº 1000664-59.2024.8.26.0297
Julia do Nascimento
Natalia Bartira Landin Castanha
Advogado: Rodrigo Reis Goncalves Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 15:41