TJSP - 0000289-75.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000289-75.2025.8.26.0609 (processo principal 0000503-37.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - DANIELA CANABA -
Vistos.
Chamo feito a ordem.
Compulsando o presente verifico que a Executada nos Autos de conhecimento foram citados às fls. 47/48.
Posteriormente diligenciando por Oficial de Justiça nos Autos de Execução às fls. 12 a diligência restou negativa com a informação que ambos ali é desconhecida.
Portanto, estava ciente da ação e ainda assim deixou de comunicar o Juízo sobre seu endereço atualizado, razão pela qual reputo eficaz a intimação de fls. 12, nos termos do artigo 513, inciso I, II, § 3º.
Assim sendo, defiro as consultas e penhoras online de ativos financeiros e mobiliários (títulos de renda fixa e ações) pertencentes ao(s) Executado(s), até o montante do débito, por meio do sistema Sisbajud, com repetição (Teimosinha) pelo prazo de trinta dias.
Determino à serventia que tome as providências necessárias.
Caso negativo ou valor ínfimo bloqueado, proceda-se o desbloqueio, sendo desnecessária a juntada do detalhamento da ordem judicial, nos autos, intimando-se o(a) exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), sob pena de extinção, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95.
Aguarde-se o resultado. - ADV: PUBLICAÇÃO DE REVELIA (OAB 888888/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:50
Deferido o Pedido
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01/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:08
Realizada Informação da Contadoria
-
23/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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