TJSP - 1504216-44.2025.8.26.0392
1ª instância - 01 Criminal de Avare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504216-44.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BENEDITO UMBELLINO DE OLIVEIRA FILHO - Processo Digital nº 2025/001463
Vistos.
Inicialmente, ante a habilitação apresentada às fls. 105, proceda a serventia às anotações necessárias.
Em cumprimento ao disposto no artigo 55, da Lei nº 11.343/2006, de 23/08/2006, proceda à notificação do(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias.
Conste no(s) mandado(s), que na resposta, consistente de defesa prévia e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunha, conforme dispõe o § 1º e § 2º, do artigo 55 da referida Lei.
As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos artigos 95 e 113 do Código de Processo Penal.
Notifique-se o defensor do teor da denúncia e deste despacho.
Com a resposta, em caso de apresentação de preliminares, dê-se vista dos autos ao digno representante do Ministério Público.
Solicite-se, com urgência, Folhas de Antecedentes criminais e certidões constantes em nome do(s) réu(s), inclusive via VEC, autuando-se em apenso.
Em cumprimento ao art. 3º, § 3º, da Lei nº 12.961/14, oficie-se ao DP de origem requerendo a incineração do entorpecente apreendido, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, contraprova ou exame.
Quanto ao pedido de quebra de sigilo de dados e informações armazenadas no aparelho telefônico, marca Sansung, apreendido em poder do Denunciado Benedito, entendo que deva ser deferido.
Afigura-se a medida como necessária. como ressaltou o representante do Ministério Público, corroborado pelos relatórios da autoridade policial.
Assim sendo, por todo o exposto, DEFIRO A QUEBRA DO SIGILO DE DADOS e autorizo a consulta, análise e extração de dados, inclusive os deletados, do aparelho celular apreendido no auto de apreensão de fls. 26.
Fica expressamente vedada a quebra de dados de outros aparelhos não discriminados nesta decisão.
Cumprida, deverá a Autoridade responsável, remeter o resultado da diligência realizada.
Comunique-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitado, como OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO.
Sem prejuízo, nos termos do Provimento 01/2019, solicite-se, por e-mail ao Cartório Distribuidor, certidão de feitos criminais para fins judiciais.
Caso conste nos autos, certidão emitida a menos de seis meses, esta deverá ser copiada e seguida de FA-DIPOL atualizada pela Serventia.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Ao M.P. para ciência.
Anote-se. - ADV: GABRIEL PIRES VITTO DA SILVA FIORENTINI (OAB 528026/SP) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:04
Evoluída a classe de 279 para 300
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02/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 11:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Denúncia
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27/08/2025 16:49
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 19:24
Juntada de Mandado
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15/08/2025 19:24
Juntada de Mandado
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07/08/2025 17:10
Evoluída a classe de 279 para 300
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07/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:43
Mudança de Magistrado
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07/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:39
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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07/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:07
Mudança de Magistrado
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07/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/08/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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