TJSP - 1001239-64.2025.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001239-64.2025.8.26.0028 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
Homologo, para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado à fl.: 121/128.
Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) - RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - SISBAJUD e; ainda, se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação - SERASAJUD.
Ante a natureza do pedido, não há interesse recursal.
Dou por transitada em julgado na data da publicação.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos autos, se for o caso, observando-se o os termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB.
Ressalvada eventual concessão da gratuidade processual, caso em que deverá ser observado o art. 98, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil, se não tiver havido o recolhimento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, se o caso, nos termos dos Artigos 1º e 4º, Inciso III, § 1º, todos da Lei do Estado de São Paulo nº 11.608/2003 e ainda Artigos 1.092, 1.093, §§1º ao 4º e 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da taxa judiciária equivalente a dois por cento (2%) do valor da execução, observado o mínimo de cinco (05) e o máximo de três mil (3.000) UFESP's (Guia DARE-SP Código 230-6) e/ou das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, comprovando-se nos autos, advertindo-se que o não cumprimento ensejará inscrição do crédito fiscal.
Decorrido o prazo sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento e observados os §§ 1º e 2º do Artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, cumpra-se e intime(m)-se.
P.R.I.C. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
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03/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
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03/07/2025 04:01
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:35
Expedição de Carta.
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02/07/2025 10:35
Expedição de Carta.
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02/07/2025 10:35
Expedição de Carta.
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24/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 20:29
Decisão Determinação
-
13/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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