TJSP - 0001324-21.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001324-21.2025.8.26.0011 (processo principal 1004968-23.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erica Cristina Pereira Moreira - - Alessandra de Almeida Federle -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Tendo o executado sido intimado acerca do bloqueio realizado e não ofertado impugnação no prazo legal, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme o artigo 854, §5º do Código de Processo Civil.
Deve o valor penhorado ser transferido para conta vinculada a esse juízo.
Após, realizada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo este juntar ao feito respectivo formulário. 7.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP) -
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 20:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:36
Expedição de Carta.
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22/04/2025 06:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:27
Ato ordinatório
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10/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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06/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:47
Expedição de Carta.
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05/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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