TJSP - 0003841-14.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003841-14.2025.8.26.0006 (processo principal 1010862-29.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcelle Benedita de Almeida -
Vistos. 1.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, conforme determina o artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito, com fundamento no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, advertida de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo.
Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Esclareço que o procedimento previsto para efetivação do depósito judicial está previsto no artigo 1.105 das N.S.C.G.J., competindo ao depositante, obrigatoriamente, a apresentação do respectivo comprovante. 2.
Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários.
Int. - ADV: EDILUCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 213468/RJ) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 06:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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