TJSP - 0020658-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020658-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1035152-15.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcela Pavoni Matos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Fls. 54: fica o executado intimado ao pagamento do valor apontado, em cinco dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO DE ALMEIDA NAKABAYASHI (OAB 183475/SP) -
08/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020658-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1035152-15.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcela Pavoni Matos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Os embargos de declaração de fls. 41/43 merecem ser acolhidos para sanar contradição e omissão efetivamente constantes na sentença embargada.
De fato, este Juízo fixou multa de R$3.000,00 para cada fatura emitida em desconformidade com a decisão judicial.
Ocorre que o requerido emitiu a fatura com vencimento em maio de 2025 sem considerar os valores depositados pela exequente às fls. 90/91 dos autos principais, além de não ter excluído juros, multa e IOF (fls. 20/21).
Logo, de rigor a incidência da multa no valor de R$3.000,00, em razão da fatura emitida indevidamente.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração e revogo a sentença de fls. 37/38.
Apresente, a exequente, planilha atualizada do débito, com inclusão da multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC.
Após, intime-se o executado para pagamento em cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA NAKABAYASHI (OAB 183475/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
24/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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