TJSP - 4002274-29.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002274-29.2025.8.26.0506/SP AUTOR: RAFAEL NOGUEIRA ALVES BATISTAADVOGADO(A): DAYANE ALVES MENDONÇA (OAB MG219058)AUTOR: TALY PRISCILA ARAUJO NASCIMENTOADVOGADO(A): DAYANE ALVES MENDONÇA (OAB MG219058) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. pese o pedido de publicação para mais de um(a) procurador(a) diverso do(a) peticionante, o cadastro de advogado é feito pelo(a) próprio(a) procurador(a) diretamente no sistema Eproc, a fim de assim viabilizar a intimação eletrônica.
O sistema Eproc permite a juntada de arquivos, inclusive vídeos/áudios, pela própria parte, devendo a parte proceder a juntada.
A teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório.
Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro o pedido.
No mais, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - juntar comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seu nome; III - regularizar representação processual, juntando procuração específica, com menção expressa ao presente litígio, e com reconhecimento de firma por autenticidade1. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção2.
Int.
Ribeirão Preto, 29 de agosto de 2025 1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida – Decisão em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
TJ-SP – Medida necessária para coibir fraudes na propositura de ações judiciais – Descumprimento da determinação – Indeferimento da petição inicial – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005370-22.2024.8.26.0318; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025). 2.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
29/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 10:24
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL NOGUEIRA ALVES BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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