TJSP - 1021626-67.2023.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021626-67.2023.8.26.0482 (apensado ao processo 1003596-84.2023.8.26.0481) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - R.G.X. - - R.G.X. - C.C.L.A.R.P.S.R.P.P.S. -
Vistos.
Efetivamente, analisando o teor do feito executivo em apenso, de número 1003596-84.2023.8.26.0482, observo que a cooperativa exequente providenciou à juntada de cópia do contrato de cédula de crédito bancário (fls.55/61 dos autos), que sequer se encontra com firma reconhecida por parte dos contratantes.
A mera cópia do instrumento particular em tela não se mostra apta para embasar a pretensão da cooperativa exequente, mostrando-se imprescindível, portanto, a juntada do documento original ou então com firma reconhecida em cartório extrajudicial.
Trata-se,
por outro lado, de mera irregularidade, que se mostra apta de ser dirimida nos moldes do acima especificado, sem importar em gravame ao exercício pela executada (embargante) dos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório, consagrados no artigo 5, incisos LIV e LV, da Carta Magna de 1988.
Ante ao exposto, concedo à cooperativa exequente o prazo de quinze (15) dias para providenciar à juntada aos autos do documento original pertinente ao contrato de cédula de crédito bancário ou então da correspondente cópia com firma reconhecida pelos contratantes.
Em sequência, dê-se vista à embargante para manifestação no prazo de quinze (15) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP) -
05/07/2024 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2024 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 10:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/01/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/01/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/12/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 17:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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