TJSP - 1010379-66.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 01:48
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 23:43
Suspensão do Prazo
-
30/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:05
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:30
Juntada de Mandado
-
13/12/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 00:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 22:09
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 17:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/10/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:04
Mandado Recebido
-
26/10/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cezar de Freitas Nunes (OAB 123157/SP) Processo 1010379-66.2023.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Patrícia Balbina do Campos -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Os documentos acostados à inicial convencem no sentido de que o imóvel descrito na inicial foi entregue à autora por meio de procedimento administrativo de legitimação fundiária (fls. 22).
Como a autora notificou o requerido a restituir tal bem, sem sucesso, resta inegável a presença do fumus boni juris, ademais, reforçado pelo fato de que inexiste ajuste entre as partes para a manutenção da posse do requerido sobre o imóvel.
A permanência da coisa em poder do requerido, por sua vez, além de injusta, é capaz de causar prejuízo à legítima possuidora, que está impedida de usufruir do imóvel, donde deflui manifesto o periculum in mora. 3.
DEFIRO, pois, a liminar e determino a extração de mandado para a reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial, autorizados, desde já, o concurso da força policial e a ordem de arrombamento, se necessários, para a execução desta liminar. 4.
Ato contínuo, cite-se. 5.
Intime-se. -
28/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:27
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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