TJSP - 1014923-51.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 18:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 21:44
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
31/08/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pimenta Santiago (OAB 376418/SP) Processo 1014923-51.2023.8.26.0020 - Notificação - Reqte: Vilmara Rodrigues da Rocha -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Anotado.
Esclareça a parte autora o interesse de agir, conforme prevê o art. 17 do CPC, ou seja, a pertinência da tutela jurisdicional perquirida, visto que, à prima face, a expedição da notificação requerida neste juízo pode se dar de maneira extrajudicial e mais célere, prescindindo, pois, da atuação do judiciário.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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