TJSP - 0000007-31.1995.8.26.0660
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000007-31.1995.8.26.0660 (660.01.1995.000007) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Pedreira Itaporã Terra Roxa Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUIS RENATO MARANGONI ZANELLATO (OAB 140766/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:50
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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26/08/2025 00:33
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:29
Ato ordinatório
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02/06/2025 14:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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26/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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26/02/2025 11:12
Desapensado do processo
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26/02/2025 11:09
Desapensado do processo
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18/02/2014 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2014 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2014 15:42
Apensado ao processo
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14/02/2014 10:07
Recebidos os autos da Conclusão
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14/02/2014 09:23
Recebidos os autos da Conclusão
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13/02/2014 19:08
Processo Suspenso por 1 ano
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05/02/2014 16:53
Conclusos para despacho
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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25/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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15/02/2013 00:00
Despacho Proferido
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08/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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29/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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22/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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10/08/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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24/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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16/03/2011 00:00
Despacho Proferido
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17/11/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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16/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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10/03/2010 00:00
Despacho Proferido
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18/11/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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02/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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28/08/2008 00:00
Despacho Proferido
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13/05/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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05/05/2008 00:00
Despacho Proferido
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04/03/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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27/02/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
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25/02/2008 00:00
Despacho Proferido
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21/05/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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14/05/2007 00:00
Despacho Proferido
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05/02/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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04/10/2006 00:00
Despacho Proferido
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07/08/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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06/07/2006 00:00
Despacho Proferido
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16/03/2006 00:00
Incidente Recursal
-
12/09/2005 00:00
Incidente Processual
-
07/08/1995 00:00
Incidente Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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