TJSP - 0004255-94.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004255-94.2025.8.26.0011 (processo principal 1004308-58.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Alexandre Nickel - Arajet S/A -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 6.058,87). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie a serventia a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a transferência à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, promovendo a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, providencie o autor o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente. 9.
Fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 422331/SP), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/08/2025 11:43
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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