TJSP - 1501541-35.2023.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:54
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501541-35.2023.8.26.0439 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Os valores bloqueados judicialmente ficam liberados em favor do devedor. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Não sendo o executado beneficiário da Justiça Gratuita, encaminhe-se o processo ao contador do juízo para apuração de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, que deverão ser recolhidas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Determino que a intimação para o pagamento da taxa judiciária, se houver advogado constituído nos autos, seja realizada exclusivamente via Diário de Justiça Eletrônico (DJE), nos termos do art. 272 do Código de Processo Civil, direcionada ao advogado constituído.
O advogado, como representante legal, é responsável por notificar seu cliente sobre as pendências financeiras, inclusive as relacionadas a custas e taxas judiciárias, e orientá-lo quanto ao pagamento, garantindo a regularidade processual.
Assim, considera-se válida a intimação realizada ao advogado da parte, dispensando-se a intimação pessoal da parte responsável.
Fica ciente a parte de que, não havendo o pagamento no prazo, o valor será inscrito em dívida ativa, conforme o § 2º do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica temporal, em face do disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC, declarando-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensando-se o Cartório de emitir certidão.
Assim, a presente sentença já serve como certidão de trânsito em julgado.
Por fim, com anotação debaixa no Sistema Informatizado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
P.R.I.C. - ADV: JAIR RENAN ALVES DE ALMEIDA BATISTA (OAB 385984/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:44
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
19/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
26/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/12/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:04
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:18
Expedição de Carta.
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19/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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