TJSP - 1005489-61.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005489-61.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Caxambu - Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite da execução, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema SISBAJUD, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Autorizo a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, caso recolhidas as custas correlatas ou o solicitante seja beneficiário da justiça gratuita.
Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, e, em caso de resultado positivo desta última, o bloqueio da transferência de eventuais veículos até ulterior decisão, salvo se já estiverem gravados com restrição de alienação fiduciária diante da impossibilidade legal em decorrência do art. 7.º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Utilize-se o último cálculo apresentado pela parte autora.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 horas subsequentes, sendo que os demais valores deverão ser transferidos imediatamente para a conta desse juízo.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 13:55
Bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:45
Expedição de Carta.
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30/05/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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