TJSP - 1002333-90.2025.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 12:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2025 20:35
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/09/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002333-90.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.D.A. -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA VIEIRA GARCIA (OAB 379997/SP) -
27/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:48
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002125-85.2024.8.26.0032
Antonio Carlos Moretin
Ronaldo Afonso Pascoal Filho
Advogado: Nobuaki Hara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 17:48
Processo nº 0502021-68.2014.8.26.0302
Prefeitura Municipal de Jahu
Terezinha Leone da Costa - ME
Advogado: Wesley Felicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2014 17:15
Processo nº 1001383-64.2025.8.26.0084
Justina Ines Pegoraro
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 11:04
Processo nº 1036904-25.2025.8.26.0002
Interlagos Sports Marketing LTDA
Gastroh - Gastronomia Afetiva
Advogado: Ricardo Marinho Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 18:49
Processo nº 0000431-78.2025.8.26.0383
Altina Cordeiro de Orlanda
Unsbrasil - Uniao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Joao Fernandes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 11:03