TJSP - 1004014-91.2023.8.26.0361
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:23
Petição Juntada
-
24/02/2025 09:48
Petição Juntada
-
06/02/2025 19:50
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:28
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
07/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:45
Petição Juntada
-
16/08/2024 17:05
Petição Juntada
-
07/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 12:01
Documento Juntado
-
30/07/2024 12:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:01
Especificação de Provas Juntada
-
29/05/2024 10:22
Especificação de Provas Juntada
-
23/05/2024 14:52
Especificação de Provas Juntada
-
20/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 12:54
Documento Juntado
-
05/03/2024 12:51
Documento Juntado
-
26/01/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:40
Petição Juntada
-
16/10/2023 14:47
Réplica Juntada
-
20/09/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 11:42
Petição Juntada
-
11/09/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:22
Petição Juntada
-
02/09/2023 20:05
Petição Juntada
-
31/08/2023 00:05
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Roberto Heindl (OAB 154793/SP), Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB 204148/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP), Diego Vaz Cava Abilio (OAB 450566/SP) Processo 1004014-91.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose David Abilio - Reqda: Debora Lohnhoff dos Santos, Rodrigo Boucault Hardt -
Vistos.
Fls. 651/703: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte ré o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 05 (cinco) dias, apresentar, cumulativamente, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício:(i) Para pessoa física:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Regularizados os autos, conclusos, com brevidade.
Int. e Dil. -
28/08/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:23
Petição Juntada
-
25/08/2023 12:21
Contestação Juntada
-
25/08/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 06:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 06:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 03:36
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
04/08/2023 11:02
AR Positivo Juntado
-
11/07/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
07/07/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
28/06/2023 12:20
Carta de Citação Expedida
-
28/06/2023 12:20
Carta de Citação Expedida
-
28/06/2023 12:20
Carta de Citação Expedida
-
27/06/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:41
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/06/2023 13:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/06/2023 13:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2023 11:49
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/06/2023 10:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/06/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:57
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/04/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:15
Petição Juntada
-
29/03/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2023 11:16
Petição Juntada
-
17/03/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 10:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/03/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 16:22
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2023 16:22
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2023 16:21
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2023 16:21
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:06
Petição Juntada
-
10/03/2023 11:48
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
10/03/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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