TJSP - 0020940-70.2011.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020940-70.2011.8.26.0302 (302.01.2011.020940) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Jahu -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), ficando mantida ressalvadas as hipóteses de impenhorabilidade -, a indisponibilidade do(s) valor(es) penhorado junto ao sistema Sisbajud (conforme tese vinculada no Tema 1012 do C.
Superior Tribunal de Justiça), se o caso.
Prejudicado(s) eventual(is) pedido(s) de penhora e/ou de pesquisa ainda não apreciado(s) ou pendente(s) de cumprimento. 2.
Rompido o acordo por inadimplemento, ou vencido o prazo para pagamento da última parcela (10/01/2028), intime-se o(a) procurador(a) do(a) exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, tornando, pós, conclusos. 3.
Silente o(a) credor(a), a execução fiscal automaticamente encontrar-se-á suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela inadimplida, da última cota do acordo entabulado entre as partes ou, ainda, da data em que o ente público tiver ciência do(s) óbice(s) que impede(m) o regular trâmite processual, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer manifestação do(a) credor(a) e/ou providência que assegure efetivo impulsionamento ao processo, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, tendo início, também de maneira automática, o transcurso do prazo de prescrição, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP) -
08/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:27
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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05/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:42
Ato ordinatório
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05/06/2025 20:40
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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15/01/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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19/04/2024 17:01
Arquivado Provisoriamente
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09/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:14
Recebidos os autos do Advogado
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25/09/2023 08:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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11/09/2023 14:38
Concedida a Dilação de Prazo
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01/09/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:42
Recebidos os autos do Advogado
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16/08/2023 09:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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13/07/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:51
Bloqueio/penhora on line
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09/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:45
Recebidos os autos do Advogado
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24/04/2023 10:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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08/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 15:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/09/2022 16:49
Arquivado Provisoriamente
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27/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 14:44
Recebidos os autos do Advogado
-
18/04/2022 08:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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09/02/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2021.
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15/09/2021 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2021 18:47
Autos no Prazo
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18/08/2021 18:45
Expedição de Carta.
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17/08/2021 17:00
Proferido Despacho
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27/07/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 15:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 10:36
Recebidos os autos do Advogado
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26/11/2020 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
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13/10/2020 13:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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05/03/2020 11:56
Proferido Despacho
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27/02/2020 16:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/09/2019 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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16/09/2019 17:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2019 16:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2019 15:18
Recebidos os autos do Advogado
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02/09/2019 08:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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30/08/2019 13:29
Proferido Despacho
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27/08/2019 15:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2019 14:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2019 10:06
Recebidos os autos do Advogado
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19/08/2019 08:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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17/07/2019 09:59
Declarada Decadência ou Prescrição
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14/06/2019 16:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2015 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2014 10:31
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada em Cartório
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27/02/2014 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2014 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2013 12:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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21/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
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15/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
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29/07/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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26/07/2012 00:00
Aguardando Expedição
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18/07/2012 00:00
Aguardando Providências
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12/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
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24/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
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30/03/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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14/03/2012 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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24/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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09/02/2012 09:02
Recebimento de Carga
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08/02/2012 09:04
Carga à Vara Interna
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07/02/2012 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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