TJSP - 1500404-33.2023.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2025 08:36
Ofício Expedido
-
25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 08:54
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:22
Suspensão Condicional do Processo
-
22/04/2025 08:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/04/2025 10:49
Mandado de Citação Expedido
-
09/04/2025 10:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:45
Audiência de Conciliação
-
11/03/2025 09:20
Mandado Expedido
-
10/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:12
Audiência de Conciliação
-
09/10/2024 11:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/10/2024 10:50
Ofício Expedido
-
08/10/2024 09:24
Trânsito em Julgado às partes
-
01/10/2024 11:26
Petição Juntada
-
30/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2024 12:22
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 17:02
Sentença de Absolvição - Existirem Circ. Excluam o Crime/Isentem de Pena/Dúvida sobre sua Existência (Art. 386, VI, CPP)
-
27/09/2024 15:56
Certidão Criminal Juntada
-
21/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 14:06
Conclusos para Sentença
-
21/06/2024 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:28
Certidão Criminal Juntada
-
22/05/2024 15:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/05/2024 15:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/04/2024 16:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/04/2024 16:41
Documento Juntado
-
30/04/2024 16:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/04/2024 16:40
Documento Juntado
-
30/04/2024 16:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/04/2024 16:40
Documento Juntado
-
19/04/2024 09:22
Mandado Expedido
-
19/04/2024 09:22
Mandado Expedido
-
19/04/2024 09:21
Mandado Expedido
-
19/04/2024 09:21
Mandado Expedido
-
19/04/2024 09:21
Mandado Expedido
-
18/04/2024 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Abreu (OAB 332644/SP) Processo 1500404-33.2023.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WENDER MAURÍLIO RODRIGUES MOLGORA -
Vistos.
Nesta etapa processual, após análise do afirmado na peça da defesa, registro que não estão presentes as hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Frise-se que a absolvição sumária somente é cabível diante da verificação inequívoca de causas de excludente de ilicitude, de culpabilidade (salvo inimputabilidade) e de punibilidade, ou que o fato narrado evidentemente não constitua crime.
Não é o caso dos autos.
Ademais, dizer mais do que isso seria ingressar precocemente no mérito da causa, o que não pode acontecer.
Nesse mesmo sentido: a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda (STJ HC 223.266/SP, 5ª Turma, Rel.
Min.
Jorge Mussi, em j. de 05/03/2013).
Assim, ratifico o recebimento da peça acusatória.
Em seguimento, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 20/06/2024 às 14:15h.
Deverão os intimados fornecer ao Sr.
Oficial de justiça o endereço de e-mail, bem como o telefone para contato, para fins de encaminhamento do endereço eletrônico (link) e das instruções necessárias para a participação do ato.
Intime(m)-se, também, o(s) defensor(es) constituído(s) do(s) réu(s) para a juntada, no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência , de endereço de e-mail e telefone para contato, bem como das testemunhas por ele(s) arroladas, para a mesma finalidade do parágrafo anterior.
Em caso de impossibilidade técnica de participação virtual, deverá o(a) intimado(a) comparecer no fórum local (endereço no cabeçalho), na mesma data e horário designados, ocasião em que participará da audiência utilizando os recursos ali existentes.
Intimem-se e requisitem-se. -
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:23
Audiência de Instrução e Julgamento
-
24/08/2023 13:58
Apensado ao processo
-
22/08/2023 14:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/08/2023 14:05
Documento Juntado
-
17/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:50
Resposta à Acusação Juntada
-
14/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 18:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/08/2023 16:50
Mandado Expedido
-
04/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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04/08/2023 15:51
Documento Juntado
-
14/07/2023 15:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/07/2023 09:57
Ofício Expedido
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13/07/2023 09:54
Mandado de Citação Expedido
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12/07/2023 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2023 11:00
Recebida a denúncia
-
12/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:51
Evoluída a Classe
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10/07/2023 19:20
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:58
Sob sigilo Juntada
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07/07/2023 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/07/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 16:33
Petição Juntada
-
26/06/2023 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/06/2023 13:56
Concedida a Dilação de Prazo
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26/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
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24/06/2023 16:59
Petição Juntada
-
20/06/2023 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/06/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 13:27
Relatório Final Juntado
-
19/06/2023 10:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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