TJSP - 1009302-24.2024.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009302-24.2024.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A - Claudia Maria Cardoso -
Vistos.
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A move Ação Monitória contra CLAUDIA MARIA CARDOSO, alegando, em síntese, ser credora da quantia de R$ 145.261,93, referente à prestação de serviços educacionais descrita na inicial.
Requer o pagamento do referido valor, sob pena de constituir-se em título executivo judicial.
Junta documentos.
Devidamente citada, a acionada apresentou os embargos de fls. 175/177, acompanhado dos documentos de fls. 178/207.
Argui, preliminarmente, carência de ação.
No mérito, discorre o excesso de execução.
Requer a procedência dos embargos.
Réplica às fls. 211/223. É o Relatório.
DECIDO.
A ação é procedente.
Inconteste a relação jurídica firmada entre as partes.
Inexistiu prova de eventual quitação de valores contratuais.
Em se tratando de cobrança de dívida líquida e certa, a mora tem início do inadimplemento, sendo, portanto, o caso de acolhimento dos cálculos apresentados com a inicial.
Nesse passo, não comprovou a acionada a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente, conforme disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, sendo inquestionável a existência do débito e da relação jurídica entre as partes, de rigor a procedência do pleito da autora, com o pagamento do valor pleiteado, devidamente corrigido. É o necessário.
Base, nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a acionada ao pagamento do débito de R$ 145.261,93, monetariamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP, desde a data do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbentes a acionada, fica condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual deferida.
P.I.C.
Rio Claro, 26 de agosto de 2025. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), PERCIVAL CAMARGO (OAB 225047/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:16
Julgada Procedente a Ação
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08/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 20:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
24/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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06/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 06:28
Juntada de Certidão
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06/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 11:45
Expedição de Carta.
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06/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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