TJSP - 0000066-31.2024.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000066-31.2024.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Credz S.A.
Instituição de Pagamento - DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos termos do artigo 487, I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida nos termos da fundamentação acima, anotando-se que o creditamento do valor de R$192,64 a ser realizado pela ré em favor da autora deverá ser corrigido pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, data entrada em vigor da Lei n.° 14.905/24, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos arts. 389, parágrafo único e 406, § 1º, ambos do Código Civil, observando-se quanto a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, o disposto na Resolução CMN n.º 5.171/2024, nos termos do art. 406, § 2º, do Código Civil.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, consoante teor do art. 406, § 3º, Código Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95.
Publique-se e intime-se. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:23
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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01/06/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 23:03
Juntada de Certidão
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24/04/2024 23:02
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 10:03
Expedição de Carta.
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08/04/2024 10:03
Expedição de Carta.
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04/04/2024 10:38
Recebida a Petição Inicial
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10/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
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02/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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