TJSP - 2010402-09.2023.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nelson Jorge Junior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:35
Prazo
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08/09/2025 16:41
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:37
Prazo Intimação - 10 Dias
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01/09/2025 09:36
Prazo
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01/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2010402-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Cooperativa de Credito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veiculos Sicoob Credceg - Agravado: Seonaria Dionizio da Silva *53.***.*38-52 - Agravado: Seonaria Dionizio da Silva - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2010402-09.2023.8.26.0000 Relator(a): NELSON JORGE JÚNIOR Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado -- Decisão Monocrática n. 36.882 -- Agravo de Instrumento n. 2010402-09.2023.8.26.0000 Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE VEICULOS DO ABCD, MAUA, RIBEIRAO PIRES E VALE DO PARAÍBA Agravados: SEONARIA DIONIZIO DA SILVA e outro Comarca: São Bernardo do Campo Juiz de Direito: Gustavo Dall'Olio AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESISTÊNCIA Agravo de Instrumento Recorrente que manifesta de forma inequívoca seu desinteresse no julgamento do recurso Recurso prejudicado: Diante da manifestação inequívoca do recorrente, no sentido de seu desinteresse no julgamento do recurso, o julgamento fica prejudicado.
RECURSO PREJUDICADO.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão copiada a fls. 59 que, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por SICOOB CREDCEG contra Seonaria Dionizio da Silva *53.***.*38-52 e outro, não acolheu o pedido do exequente de cadastro do nome dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Alega o agravante que já foram realizadas diversas tentativas de localização dos bens dos executados, sem, contudo, êxito.
Sustenta que a execução visa à satisfação do crédito do exequente, cabendo ao magistrado adotar todas as medidas necessárias para a efetividade do processo, sobretudo quando esgotadas as medidas típicas do processo, conforme disposto no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.
Sustenta que a inclusão do nome dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é medida necessária, presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar O recurso é tempestivo e veio acompanhado de preparo (fls. 62/63).
Foi indeferida a antecipação da tutela recursal requerida (fls. 65).
Em contraminuta os executados, representados pela Defensoria Pública do Estado pugnam pela manutenção da decisão agravada (fls. 71).
Posteriormente, considerando que a matéria do recurso é objeto de discussão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000, foi determinada a suspensão do recurso, com fulcro no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil. É o relatório.
I.
O julgamento deste recurso se encontra prejudicado, à medida que a agravante se manifestou a fls. 93, no sentido de sua desistência, observando-se que a procuração outorgada pela agravante a seu advogado contém os poderes específicos para a prática desse ato processual.
Enfim, manifestando-se a agravante e no sentido de sua desistência, está prejudicado o julgamento do recurso.
II.
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inc.
III, c.c. art. 1.011, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o conhecimento do recurso.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Alex Pereira Leutério (OAB: 211574/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar -
29/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 21:58
Decisão Monocrática registrada
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28/08/2025 20:36
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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28/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:49
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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12/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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12/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1137
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26/04/2023 20:59
Prazo
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26/04/2023 18:41
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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18/04/2023 00:00
Publicado em
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17/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:27
Prazo Intimação - 10 Dias
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17/04/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/04/2023 18:06
Despacho
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04/04/2023 18:27
Retirado do Julgamento Virtual
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27/03/2023 17:42
Julgamento Virtual Iniciado
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21/03/2023 15:34
Conclusos para decisão
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20/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 22:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 22:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:53
Prazo Intimação - 30 Dias
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06/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 00:00
Publicado em
-
01/02/2023 00:00
Publicado em
-
31/01/2023 09:23
Prazo
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31/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 00:00
Publicado em
-
31/01/2023 00:00
Publicado em
-
27/01/2023 16:48
Expedição de Ofício.
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27/01/2023 16:18
Vista
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27/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/01/2023 15:57
Despacho
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27/01/2023 00:00
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:21
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:09
Distribuído por sorteio
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26/01/2023 14:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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26/01/2023 14:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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