TJSP - 1018240-10.2024.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018240-10.2024.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduardo Peres Fernandes -
Vistos.
Recebo a Emenda para retificação da classe processual e prosseguimento do cumprimento para satisfação da obrigação de fazer.
No mais, embora tenha a parte autora declinado não ter condições de arcar com as custas do processo, o que se verifica é que a parte autora possui renda fixa e estável, no valor muito acima da média Nacional.
Com efeito, a assistência judiciária deve ser concedida somente aos comprovadamente necessitados, pois, caso contrário, não tem o Estado como custear as despesas dos efetivamente carentes que precisam recorrer ao Poder Judiciário".
Assim, à vista do comprovante de renda (holerite) juntado aos autos, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado na exordial.
Fica concedido o prazo de 15 dias para que providencie a juntada do comprovante de recolhimento das custas referentes a instauração deste incidente de cumprimento de sentença conforme orientações constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, bem como das despesas de intimação referente à citação/intimação das Fazenda por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, por meio da guia FEDTJ, no valor de R$ 32,75 (para cada Ente).
Após, tornem conclusos.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: TATIANE CRISTINE SANTOS DE ARAUJO (OAB 299744/SP), JULIO CESAR FAUSTINO DE ARAUJO (OAB 278645/SP) -
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:15
Evoluída a classe de 152 para 15160
-
05/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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