TJSP - 1004688-41.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004688-41.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mariza Leandro Mendes Boraschi - Fls. 53: recebo a emenda da petição inicial.
Anote-se.
Tendo em vista que o valor da causa a ser, a princípio, adotado não é superior a 60 salários mínimos, e de prescindir, em tese, de prova pericial para o seu conhecimento o pedido formulado na petição inicial, verifico preenchidos os requisitos previstos nos artigos 2º e 5º da Lei nº 12.153/09, para reconhecer, de ofício, a competênciaabsolutado Juizado Especial da Fazenda Pública para conhecer a presente demanda.
Nesse sentido: COMPETÊNCIA - CAUSA DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exegese do Art. 2º "caput" e § 4º da Lei nº 12.153/09, e art. 9º do Provimento nº 2.203/14 do CSM, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 2.321/16 - Caso concreto que não se subsome a nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º e seus incisos - Competência das Turmas Recursais previstas no art. 98, I, da CF - Recursos não conhecidos, determinada a remessa ao Colégio Recursal competente. (TJSP; Apelação Cível 1009004-16.2021.8.26.0032; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/02/2022; Data de Registro: 26/02/2022).
Ante o exposto, DECLINO da competência para conhecer a presente demanda, determinando a remessa dos autos - após o decurso do prazo para recurso desta decisão ou petição de renúncia ao direito de recorrer, remetendo-se de imediato nesta hipótese - ao Distribuidor para a redistribuição do feito à d.
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, sendo desnecessária a prévia ouvida da parte diante da inaplicabilidade do artigo 10 do Código de Processo Civil em casos de reconhecimento de incompetência absoluta, conforme Enunciado nº 4 da ENFAM.
Int. - ADV: GABRIELLA ALVES LEANDRO (OAB 452695/SP) -
29/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:23
Expedição de Carta.
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16/04/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2025 23:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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