TJSP - 1000999-38.2022.8.26.0430
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Henrique Podesta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:29
Prazo
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28/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000999-38.2022.8.26.0430/50005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Paulo de Faria - Embargte: Caliana Marruchelli Ribeiro Dourado - Me - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - REJEITARAM os embargos de declaração.
Observa-se, ademais, que novo recurso será tido como de caráter protelatório, conforme autorizado no julgamento do tema repetitivo 698 do E.
STJ, a dar ensejo à aplicação da multa prevista nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
V.U. - EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS ANTERIORES, AJUIZADOS EM FACE DO ARESTO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO, MANTENDO A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 246 E 247 DO E.
STJ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ VÍCIOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DO TEMA 247 AO CASO EM APREÇO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE TEM INCIDÊNCIA, TÃO SÓ, QUANTO ÀS INCONSISTÊNCIAS INTERNAS DO JULGAMENTO, PARA O FIM DE COMPLETÁ-LAS, HARMONIZÁ-LAS, ESCLARECÊ-LAS OU AFASTAR ERRO MATERIAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.4.
MANIFESTAÇÃO CLARA DE INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO QUE NÃO SE RESOLVE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Advs: Ariany Lopes Leu Filasi (OAB: 412601/SP) - Heliomar Baeza Barbosa (OAB: 277136/SP) - Haislan Filasi Barbosa (OAB: 351159/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 21:24
Acórdão registrado
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25/08/2025 19:08
Julgado virtualmente
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21/08/2025 15:37
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:55
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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25/04/2025 15:39
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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