TJSP - 1036258-72.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 18:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:39
Praça / Leilão Juntada
-
15/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/09/2024 10:56
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
03/09/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 16:05
Praça / Leilão Juntada
-
20/05/2024 16:34
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2024 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 04:07
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 14:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/12/2023 12:59
Mandado Expedido
-
30/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:11
Protocolo Juntado
-
28/11/2023 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 13:45
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cristina do Amaral (OAB 268205/SP), Daniela Aparecida Bibiano (OAB 422990/SP) Processo 1036258-72.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lylian Cristina Pilz Penteado, Luiz Renato de Camargo Penteado -
Vistos.
Apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do valor do débito.
Defiro a penhora dos direitos que as executadas Raimunda Soares Matos e Luana Soares Matos detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 109458 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (fls. 16/21).
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
29/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:54
Penhora Deferida
-
28/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 06:08
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
10/07/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 16:39
Ato ordinatório
-
06/07/2023 16:11
Documento Juntado
-
06/07/2023 16:10
Documento Juntado
-
06/07/2023 16:10
Documento Sigiloso Juntado
-
06/07/2023 16:06
Mudança de Magistrado
-
13/04/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 22:35
Pedido de Penhora Juntado
-
22/03/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 11:23
Ato ordinatório
-
20/03/2023 11:35
Pedido de Penhora Juntado
-
20/03/2023 11:35
Pedido de Penhora Juntado
-
19/12/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 09:21
Ato ordinatório
-
16/12/2022 09:20
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
25/11/2022 10:16
Mandado de Citação Expedido
-
16/11/2022 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 13:55
Petição Juntada
-
07/11/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 17:00
Ato ordinatório
-
03/11/2022 16:53
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
03/11/2022 16:53
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
03/11/2022 16:53
Mandado Juntado
-
18/10/2022 16:26
Mandado de Citação Expedido
-
18/10/2022 16:25
Mandado de Citação Expedido
-
17/10/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2022 05:30
Guia Juntada
-
15/10/2022 05:30
Guia Juntada
-
15/10/2022 05:30
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
30/09/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 21:38
Petição Juntada
-
19/09/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:08
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 15:41
AR Negativo - Outros
-
19/08/2022 03:14
AR Positivo Juntado
-
19/08/2022 03:14
AR Positivo Juntado
-
12/08/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 17:07
Carta Expedida
-
10/08/2022 17:07
Carta Expedida
-
10/08/2022 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/08/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:51
Certidão de Cartório Expedida
-
10/08/2022 09:18
Mudança de Magistrado
-
09/08/2022 16:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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