TJSP - 0505425-30.2014.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0505425-30.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), ficando mantida ressalvadas as hipóteses de impenhorabilidade -, a indisponibilidade do(s) valor(es) penhorado junto ao sistema Sisbajud (conforme tese vinculada no Tema 1012 do C.
Superior Tribunal de Justiça), se o caso.
Prejudicado(s) eventual(is) pedido(s) de penhora e/ou de pesquisa ainda não apreciado(s) ou pendente(s) de cumprimento. 2.
Rompido o acordo por inadimplemento, ou vencido o prazo para pagamento da última parcela (15/05/2029), intime-se o(a) procurador(a) do(a) exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, tornando, pós, conclusos. 3.
Silente o(a) credor(a), a execução fiscal automaticamente encontrar-se-á suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela inadimplida, da última cota do acordo entabulado entre as partes ou, ainda, da data em que o ente público tiver ciência do(s) óbice(s) que impede(m) o regular trâmite processual, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer manifestação do(a) credor(a) e/ou providência que assegure efetivo impulsionamento ao processo, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, tendo início, também de maneira automática, o transcurso do prazo de prescrição, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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05/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
07/08/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 22:27
Ato ordinatório
-
16/05/2025 20:03
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
30/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:04
Recebidos os autos do Advogado
-
09/09/2024 08:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/08/2024 09:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:39
Recebidos os autos do Advogado
-
29/07/2024 08:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:28
Recebidos os autos do Advogado
-
22/04/2024 08:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/03/2024 12:28
Hasta Pública Deferida
-
27/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:55
Recebidos os autos do Advogado
-
29/01/2024 08:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:29
Recebidos os autos do Advogado
-
08/05/2023 09:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/03/2023 11:06
Ato ordinatório
-
21/03/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:24
Recebidos os autos do Advogado
-
27/02/2023 08:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/01/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 09:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/07/2022 09:44
Arquivado Provisoriamente
-
05/04/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:03
Recebidos os autos do Advogado
-
21/03/2022 10:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/02/2022 13:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/02/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 15:22
Recebidos os autos do Advogado
-
31/01/2022 09:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/10/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 16:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/04/2018 16:01
Arquivado Provisoriamente
-
23/04/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 11:02
Recebidos os autos do Advogado
-
05/02/2018 09:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2017 14:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2017.
-
27/10/2017 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2017 12:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 11:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2017 13:25
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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22/08/2017 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2017 11:05
Recebidos os autos do Advogado
-
06/02/2017 09:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/01/2017 12:22
Ato ordinatório
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13/01/2017 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 13:05
Recebidos os autos do Advogado
-
05/12/2016 09:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/10/2016 15:54
Proferido Despacho
-
10/10/2016 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2016 12:26
Recebidos os autos do Advogado
-
19/09/2016 09:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/06/2016 18:29
Proferido Despacho
-
20/05/2016 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2016 15:45
Recebidos os autos do Advogado
-
25/01/2016 09:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/11/2015 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2015 13:07
Expedição de Mandado.
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04/09/2015 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2015 13:24
Expedição de Carta.
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31/07/2015 09:37
Recebida a Petição Inicial
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11/12/2014 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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