TJSP - 1032919-53.2022.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 15:11
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032919-53.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Parque Fremont -
Vistos.
Feito pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUE CORRIA NESTES AUTOS, art. 924, II do CPC, partes supra indicadas.
Se houver custas processuais por recolher, int. parte executada por intermédio do Advogado, quem o tiver, ou diretamente parte sem Advogado, para providenciar no prazo de sessenta dias.
Se não for comprovado nos autos o recolhimento do que eventualmente devido, proceder como de praxe para inscrição na dívida ativa.
Caso feito por este processo bloqueio judicial, DESDE LOGO proceder desbloqueio pelo RENAJUD; se por ele não conseguir, oficiar DESDE LOGO em papel.
IDEM quanto a qualquer outro bloqueio de qualquer espécie, indisponibilidade, caso feito por decisão nos autos.
Não subsiste penhora, expedindo mandado de cancelamento de registro, caso conste penhora feita e registrada, TAMBÉM para cancelamento de averbação relativa ao ajuizamento deste processo na forma do CPC caso feita, encaminhando isso interessado, SE inviável fazer isso on line.
Oficiar para exclusão caso por decisão nos autos tenha sido deferida e feita negativação.
E se feito isso extrajudicialmente, porque sem ofício para incluir, exclusão poderá ser feita por quem incluiu, poderá interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende de despacho.
Oportunamente, arquivem-se os autos, diligenciando o Cartório quanto ao necessário.
P.
R.
Int. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/04/2024 10:15
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 20:22
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2023 13:06
Recebida a Petição Inicial
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10/01/2023 14:59
Conclusos para decisão
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19/12/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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