TJSP - 1001377-77.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001377-77.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Bruno Carvalho Franca e outro -
Vistos. 1.
Trata-se de demanda executiva promovida por Banco Safra contra Distribuidora de Alimentos e Transportes Franca Eireli (ainda não citada) e Bruno Carvalho Franca (não regularizada a representação - fls. 287). 2.
Em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que Distribuidora de Alimentos e Transportes Franca Eireli, CNPJ n. 33.***.***/0001-36, está "BAIXADA" (Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária), desde 21.1.2022, ou seja, antes da distribuição desta demanda, o que era de conhecimento do exequente, haja vista ter juntado a ficha cadastral expedida pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (fls. 174).
Ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o caso é de extinção em relação à pessoa jurídica (grifos meus): "Apelação.
Ação de reparação de danos.
Pretensão embasada em vícios construtivos.
Sentença de extinção da ação sem resolução do mérito.
Recurso da empresa autora.
Caso em que a extinção da pessoa jurídica ré ocorreu muito antes do ajuizamento da ação.
Falta de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, o que enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Vício insanável, uma vez que somente é cabível a substituição processual, nos termos do art. 110 do CPC, quando a extinção da pessoa jurídica se dá no curso da ação.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do RITJSP.
Recurso não provido" (TJSP; Apelação Cível 1001051-98.2023.8.26.0462; Relator (a):Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2025; Data de Registro: 16/04/2025).
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS Condomínio MEDIAÇÃO COMISSÃO DE CORRETAGEM COBRANÇA EXTINÇÃO DA RÉ, PESSOA JURÍDICA, ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO VÍCIO INSANÁVEL SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL IMPOSSIBILIDADE EXTINÇÃO DO FEITO RECURSO NÃO PROVIDO.
Constatado que a ação de cobrança, fundada em contrato de corretagem, foi ajuizada em face de pessoa jurídica regularmente encerrada, impõe-se a extinção do feito por ausência de capacidade processual, tratando-se, pois, de vício insanável, uma vez que somente é cabível a substituição processual, nos termos do art. 110 do CPC, quando a extinção da pessoa jurídica se dá no curso da ação. (TJSP; Apelação Cível 1008271-96.2022.8.26.0361; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024). 2.1.
Atento ao art. 10, CPC, manifeste-se Banco Safra em 15 dias. 3.
Fls. 337: MLE expedido. 3.1.
Para análise da reiteração, junte o exequente a planilha de cálculos atualizada. - ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 17377/AL), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
20/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:50
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
12/01/2025 04:41
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2024 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 00:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:34
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
03/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 21:11
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 00:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 07:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 09:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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