TJSP - 1000630-26.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:47
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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15/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 13:41
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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09/09/2025 12:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000630-26.2025.8.26.0014 (apensado ao processo 1507826-05.2016.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ernesto Afonso de Carvalho Filho -
Vistos.
Considerando que não foi apresentado contrato social, intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:51
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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28/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:31
Apensado ao processo
-
22/07/2025 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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