TJSP - 0009365-44.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009365-44.2025.8.26.0506 (processo principal 1024611-34.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Manoel Magalini Cipriano - Bananal Empreendimento Imobiliário Ltda. - Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, juntar procuração com poderes específicos para "dar e receber quitação" em nome do advogado, Dr.
Icaro Gabriel Camargo Rodrigues, para expedição do MLE. - ADV: ICARO GABRIEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 453173/SP), FLAVIA MARIA GUILHERMELLI (OAB 356025/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009365-44.2025.8.26.0506 (processo principal 1024611-34.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Manoel Magalini Cipriano - Bananal Empreendimento Imobiliário Ltda. - A executada apresentou impugnação aduzindo o excesso de execução, apontando como correto o valor de R$ 18.471,45, sendo R$ 9.568,65 a título de devolução dos juros de obra, R$ 5.824,23 a título de danos materiais e R$ 3.078,57 a título de honorários advocatícios.
Instado, o exequente reconheceu haver erro no cálculo inicial, por haver deixado de lançar as compensações devidas.
Apresentou novo cálculo, no total de R$ 18.522,42.
Sendo assim, de imediato, autorizo o levantamento, pelo exequente, do valor incontroverso, ou seja, R$ 18.471,45.
Expeça-se MLE.
Na sequência, considerando que a diferença entre o cálculo das partes é de apenas R$ 50,97, diga o exequente se o levantamento satisfaz sua pretensão.
Em caso negativo, a executada deverá ser intimada para manifestar-se sobre os novos cálculos apresentados.
Int. - ADV: FLAVIA MARIA GUILHERMELLI (OAB 356025/SP), ICARO GABRIEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 453173/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:19
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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