TJSP - 1034110-83.2025.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034110-83.2025.8.26.0114 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Amilton Francisco de Camargos - - Lucinda Maria Camargos - - Stephanie Carla Camargos de Moraes - - Lucilia Regina Camargos - Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ajuizada por Amilton Francisco de Camargos, Lucinda Maria Camargos, Stephanie Carla Camargos e Lucilia Regina Camargos em face de Pedro Gabriel de Souza de Camargos.
Os autores e o réu são os únicos sócios da ALLS HOLDING PATRIMONIAL E DE PARTICIPAÇÕES LTDA., sediada em Campinas, constituída em 20 de maio de 2013 com finalidade de gestão patrimonial e participação societária, e capital social de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais).
Os autores, detentores de 99,78% do capital social, alegam que a sociedade se encontra em inatividade operacional, sem bens ou ativos relevantes, tendo perdido sua função original e se tornado economicamente inviável.
Diante desse cenário, manifestam a intenção de dissolver a sociedade, contudo, informam que o réu se opõe à medida, recusando-se a assinar o distrato social.
Nesse sentido, a parte autora pleiteia a dissolução total da sociedade e a consequente partilha do capital social entre os sócios, na proporção de suas respectivas quotas. É o relatório.
Decido.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Destarte, recebo a petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas postais indispensáveis à expedição da carta de citação da parte ré. 1.
Após o recolhimento, cite-se a parte ré para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido ou apresente contestação, conforme disposto no art. 601 do CPC. 2.
Considerando as especificidades da causa e visando adequar o rito às necessidades do conflito, a análise sobre audiência de conciliação fica postergada (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Sem prejuízo, deverá a parte ré, em sede de contestação, e a parte autora, por ocasião da réplica, manifestar-se expressamente sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, indicando, se for o caso, eventual interesse na autocomposição. 4.
Caso a tentativa de citação não se concretize, intime-se a parte autora para indicar novo endereço, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC). 5.
Defiro, se necessário, pesquisas por meio do Sistema PETRUS (Sisbajud, Infojud e Renajud) mediante recolhimento prévio das custas, salvo se houver gratuidade de justiça, devendo a parte autora informar CPF ou CNPJ do requerido. 6.
Havendo novo endereço, expeça-se o necessário, independentemente de nova decisão, cabendo à parte autora providenciar o recolhimento das despesas processuais, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC).
Caso solicite nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, fica desde já deferida. 7.
Caso não haja defesa, venham os autos conclusos para julgamento antecipado (art. 355, CPC). 8.
Após eventual réplica, intimem-se as partes para especificação de provas, sob pena de preclusão, observando-se que pedidos genéricos serão indeferidos.
Intime-se. - ADV: MARIA AMÉLIA BASTIA DA SILVA (OAB 97263/SP), MARIA AMÉLIA BASTIA DA SILVA (OAB 97263/SP), MARIA AMÉLIA BASTIA DA SILVA (OAB 97263/SP), MARIA AMÉLIA BASTIA DA SILVA (OAB 97263/SP) -
01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/08/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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