TJSP - 0049832-56.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0049832-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1036151-36.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Santa Rita Comercial Ltda -
Vistos.
SANTA RITA COMERCIAL LTDA propõe incidente de desconsideração da personalidade jurídica de SMK DISTR DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA para a inclusão de SMK MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA e REGIONAL MED IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA no polo passivo da execução de título extrajudicial.
Alega que, na ação principal de execução de título extrajudicial, a requerida demonstrou-se deveras negligente quanto suas responsabilidades contratuais.
Sustenta que foram localizados três imóveis em nome da executada, porém, ao mesmo tempo, foi verificado que foi indicada para faturamento em seu nome junto ao grupo Pharma-k e empresa Regional Med Importação, Exportação e Distribuição Ltda.
Afirma que o o nome fantasia da empresa executada é Pharma-k, e que a empresa Regional Med Importação, Exportação e Distribuição Ltda faz parte do grupo Pharma-k, assim como a empresa SMK Medicamentos Especiais Ltda.
Aduz que o grupo Pharma-k também faturava com o CNPJ 20.***.***/0001-24, que diz respeito à empresa SMK MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, cujo nome fantasia também é Pharma-K, de modo que o mesmo Denis Lima enviava e-mail com assinatura de email de Regional Med Importação, Exportação e Distribuição Ltda e extensão de email da Pharma-k, além de também estar copiado nos emails da Pharma-k indicando os dados da executada.
Não obstante, o grupo Pharma-k solicitava faturamento de produtos no CNP 40.995.964/001-31, da empresa Regional Med Importação, Exportação e Distribuição Ltda.
AInda, indica que o sócio da executada é o mesmo da empresa Regional Med Importação, Exportação e Distribuição Ltda.
Requer, desta forma, o reconhecimento do grupo econômico para afetação das empresas nos autos da execução, quais sejam: SMK Medicamentos Especiais Ltda. e Regional Med Importação, Exportação e Distribuição Ltda, bem como seja realizada a penhora dos seus créditos de outros processos sobre a presente demanda, quais sejam, processo n. 1007118-98.2023.8.26.0003 (4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP) e processo n. 0713391-06.2023.8.07.0001 (1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília).
Juntou documentos (fls. 22/47).
Foi determinado o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 48/50).
A requerida Regional Med foi citada (fls. 61) e não apresentou contestação (fls. 62).
A requerida SMK foi citada (fls. 118) e não apresentou contestação (fls. 119).
A parte autora juntou resultados da pesquisa ARISP (fls. 123/137). É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Estão presentes indícios de que a empresa executada encerrou irregularmente as suas atividades, pois não há notícias de bens de sua propriedade ou valores passiveis de penhora por meio eletrônico suficientes para a satisfação do crédito da exequente, tendo vista resultados infrutíferos das pesquisas realizadas pelos sistemas Bacenjud (fls. 67/68 e 74/84), Renajud (fls. 73 e 85) , Infojud (fls. 69/72 e 86) e Arisp (fls. 124/138).
Por fim, devidamente citadas para responder ao presente incidente (fls. 61 e 118), as empresas SMK MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA e REGIONAL MED IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA permaneceram silentes (certidão de fls. 62 e 119).
Assim, ausente qualquer impugnação às alegações da parte exequente, tal situação é passível de caracterizar fraude, com o intuito de prejudicar credores, e autoriza medida prevista no artigo 50 do Código Civil.
Ante o exposto, ACOLHO o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica para DEFERIR o prosseguimento da execução contra REGIONAL MED IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA e SMK MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, incluindo-os no polo passivo da demanda.
Anote-se.
Diga o exequente, nos autos principais, sobre o andamento do feito executivo, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FERNANDA ANGELO AZZOLIN (OAB 284783/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP) -
27/08/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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05/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 19:34
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 21:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 03:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 16:33
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 04:53
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:43
Expedição de Carta.
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08/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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