TJSP - 1007528-60.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007528-60.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Maria Eugênia Cardoso - Gol Linhas Aéreas S.A. - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora para CONDENAR a requerida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser acrescido de juros simples de mora desde a data do ato ilícito (14/03/2025), conforme a Súmula 54 do STJ, pelo índice representado pelo resultado da SELIC subtraída do IPCA-E, conforme critério estabelecido pelo Banco Central na Resolução CMN n.º 5.171/24.
Tal incidência deverá ocorrer até a data desta sentença.
Após, em razão do surgimento da correção monetária, deverá incidir somente a SELIC (que engloba juros e correção).
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.
I.
C. - ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO (OAB 14559/PA), JULIANNA AUGUSTA SILVA PEREIRA (OAB 530247/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 107399/MG) -
29/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 07:16
Juntada de Certidão
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16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 15:49
Expedição de Carta.
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16/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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